Decisão · STJ

STJ AREsp 1926666

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-06-24publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA AGMAR LTDA. (CONSTRUTORA) contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu o agravo em recurso especial, em razão da aplicação dos arts. 932, inciso III, do CPC e do 253, parágrafo único, I, do RISTJ, os quais esclarecem que não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida" (e-STJ, fl. 1.577). Nas razões do presente agravo interno, a CONSTRUTORA combate a decisão agravada alegando que (1) foram devidamente combatidas todas as razões do juízo de admissibilidade; e (2) são inaplicáveis, ao caso, as Súmulas nºs 7 e 83/STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.640/1.647). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
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