STJ EAREsp 2436858
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese de violação da coisa julgada material e modificação dos critérios de apuração do débito que haviam sido definidos no título executivo, não devendo essa modificação a posteriori dos critérios de apuração do débito exequendo ser equiparada a um excesso de execução. 2. Ocorrendo omissão no julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal local sob ponto relevante da demanda, cabe ao recorrente, nas razões do recurso especial, suscitar preliminar de violação do artigo 1.022 do CPC/2015, e não insistir no mérito, sob pena de ausência de prequestionamento das teses recursais. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo VIAÇÃO NAÇÕES UNIDAS S.A. contra decisão assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO, ANULAR A DECISÃO AGRAVADA, E CONHECER DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões deste agravo, em síntese, sustenta a não incidência da Súmula 211/STJ porquanto o v. acórdão que motivou a interposição do recurso especial da ora agravante registrou expressamente as condições sob as quais se operou a revisão sobre o valor exequendo, reconhecendo de maneira expressa que a Juíza da execução alterou o patamar da multa moratória fixada no título executivo, bem como os juros de mora nele estabelecidos. Aduz que o tribunal a quo tomou em conta, explicitamente, o fato de que os parâmetros de apuração do montante executado foram alterados por decisão respeitante à impugnação ao cumprimento de sentença, e decidiu pela fixação dos honorários com base na diferença resultante Alega que, sob pena de usurpação de competência dos tribunais superiores quanto à palavra final sobre o mérito de recursos excepcionais, há que se revisar o entendimento acerca da irrecorribilidade da decisão que julga o agravo interno do art. 1.030, § 2º, do CPC. Pugna pela reconsideração da decisão ou apresentação deste agravo para julgamento pelo Órgão Colegiado. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese de violação da coisa julgada material e modificação dos critérios de apuração do débito que haviam sido definidos no título executivo, não devendo essa modificação a posteriori dos critérios de apuração do débito exequendo ser equiparada a um excesso de execução. 2. Ocorrendo omissão no julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal local sob ponto relevante da demanda, cabe ao recorrente, nas razões do recurso especial, suscitar preliminar de violação do artigo 1.022 do CPC/2015, e não insistir no mérito, sob pena de ausência de prequestionamento das teses recursais. 3. Agravo interno não provido.