STJ AREsp 2415006
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo não conheceu do Agravo em Recurso Especial, consoante se compulsa da decisão acostada às fls. (881/883, e-STJ). Os embargos de declaração opostos pela ora recorrente foram rejeitados. Nas razões recursais do Agravo Interno, a recorrente requer o provimento do presente recurso em epígrafe, para aplicação do entendimento proferido pela Primeira Seção desta Corte, no sentido de que o Senai não tem legitimidade para lavrar auto de infração destinado à e xigência de contribuição adicional, culminando na procedência do pedido inicial da ora agravante, para anulação da Notificação de Débito - ND nº 20075 - SérieL ou subsidiariamente o provimento recursal em razão da demonstração da impugnação específica quanto ao dissídio jurisprudencial, ou, sejam anulados os acórdãos proferidos na origem, em face da violação ao artigo 1.022, do CPC, para novo retorno à instância a quo, para o devido enfrentamento das razões de recurso, hábeis a infirmar o resultado. Contraminuta ao Agravo Interno às fls. 938/950 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.