STJ HC 1089085
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. MODUS OPERANDI DIVERSO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOHNATAN CARLOS MORAES LIMA contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ (fls. 96/100). Nas razões, a parte agravante alega que o fundamento de impossibilidade de reexame de provas não se aplica ao caso, porque basta a leitura do próprio acórdão estadual para constatar o erro material e realizar a revaloração jurídica, sem revolver depoimentos ou perícias. Sustenta que o Tribunal de origem afirma a ausência de unidade de desígnios sem enfrentar, com a densidade argumentativa mínima, por que dois fatos tão próximos (8 dias), na mesma comarca e do mesmo tipo, não poderiam ser considerados uma continuação (fls. 108/109). Requer o conhecimento e o provimento do agravo regimental, com a concessão da ordem para reconhecer a continuidade delitiva e determinar a unificação das penas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. MODUS OPERANDI DIVERSO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.