STJ HC 811443
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP . SEGUNDA REMESSA DO FEITO AO ÓRGÃO REVISIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo negou o pedido de remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público por entender que os enunciados do Colegiado do Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR não têm natureza vinculativa, bem como pela inexistência de direito positivado à segunda remessa dos autos ao órgão revisional do Ministério Público, razão pela qual adota-se como razões de decidir a fundamentação do acórdão recorrido, pois, além disso, o acordo de não persecução penal não constitui um direito subjetivo do paciente. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ GABRIEL ESMANHOTO ALVES, contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus. Em suas razões, a defesa reafirma a possibilidade de remessa do processo ao órgão superior do Ministério Público do Estado do Paraná para que se manifeste sobre a recusa do Parquet de Primeiro Grau ao oferecimento de ANPP. Requer, assim, o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP . SEGUNDA REMESSA DO FEITO AO ÓRGÃO REVISIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo negou o pedido de remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público por entender que os enunciados do Colegiado do Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR não têm natureza vinculativa, bem como pela inexistência de direito positivado à segunda remessa dos autos ao órgão revisional do Ministério Público, razão pela qual adota-se como razões de decidir a fundamentação do acórdão recorrido, pois, além disso, o acordo de não persecução penal não constitui um direito subjetivo do paciente. 2. Agravo regimental desprovido.