STJ AREsp 2285950
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, da incidência dos óbices do § 1º do art. 1.021 do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra a decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo agravante, em razão da inexistência de impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial: ausência de prequestionamento, Súmula 83/STJ e deficiência de cotejo analítico (e-STJ, fls. 551-552). Nas razões de seu agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que "ainda que de forma sucinta, o Estado demonstrou que os fundamentos da decisão agravada, a seguir delineados, não devem prosperar, senão vejamos: ausência de prequestionamento, Súmula 83/STJ e deficiência de cotejo analítico. O atual cenário, portanto, deverá ser alterado em favor do ora Agravante, pois, inaplicáveis os óbices apontados na decisão recorrida naquilo que não foi provido em favor do Estado. Ou seja, demonstrada a inexistência dos óbices apontados na decisão agravada" (e-STJ, fl. 555). Não foi apresentada contraminuta ao agravo interno (e-STJ, fl. 562). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, da incidência dos óbices do § 1º do art. 1.021 do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.