STJ AREsp 2149539
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. O arbitramento de honorários recursais não se presta a corrigir eventual distorção dos honorários anteriormente fixados, destinando-se a retribuir o advogado da parte recorrida pelo trabalho despendido com o recurso. 3. É desnecessária a comprovação de efetivo trabalho adicional do advogado no grau recursal para que haja a majoração dos honorários. 4. Os honorários recursais incidem apenas quando houver a instauração de novo grau recursal e não a cada recurso interposto no mesmo grau de jurisdição. 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por COOPNEURO-COOPERATIVA DOS MÉDICOS NEUROLOGISTA E NEUROCIRUGIÕES DO CEARÁ LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC/2015. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC/2015). 2. Agravo interno não provido" (fl. 1.360, e-STJ). Nas presentes razões, a embargante aduz que "(..) a r. decisão embargada não se manifestou sobre o tópico dos honorários de sucumbência questionados pela parte ora embargante em seu agravo interno, violando assim, expressamente, o inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil" (fl. 1.370, e-STJ). Impugnação às fls. 1.360/1.363 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. O arbitramento de honorários recursais não se presta a corrigir eventual distorção dos honorários anteriormente fixados, destinando-se a retribuir o advogado da parte recorrida pelo trabalho despendido com o recurso. 3. É desnecessária a comprovação de efetivo trabalho adicional do advogado no grau recursal para que haja a majoração dos honorários. 4. Os honorários recursais incidem apenas quando houver a instauração de novo grau recursal e não a cada recurso interposto no mesmo grau de jurisdição. 5. Embargos de declaração rejeitados.