STJ EAREsp 2481055
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais não serve de suporte à interposição de recurso especial e incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADMINISTRADORA JARDIM ACAPULCO LTDA. (ADMINISTRADORA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, inclusive da Súmula n.º 7 do STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 341/360). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais não serve de suporte à interposição de recurso especial e incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2 . Agravo interno não provido.