Decisão · STJ

STJ AREsp 2476654

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. 1. É inviável o conhecimento do agravo interno na hipótese em que apresenta razões dissociadas da realidade dos autos e das premissas jurídicas da decisão agravada. Deficiência de fundamentação recursal capaz de atrair o óbice sumular 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por ANDREIA PEREIRA DE SOUSA desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso, por entender que a parte deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados (Súmula 284/STF). Em suas razões, a parte demandante sustenta que "O que se pretende com o presente recurso não é o reexame da matéria fática, mas tão somente a valoração da prova trazida aos autos de forma adequada, o que torna possível a alteração no entendimento, sem prejuízo a Súmula 7 do STJ" (fl. 578). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 598/609. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. 1. É inviável o conhecimento do agravo interno na hipótese em que apresenta razões dissociadas da realidade dos autos e das premissas jurídicas da decisão agravada. Deficiência de fundamentação recursal capaz de atrair o óbice sumular 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido.
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