Decisão · STJ

STJ AREsp 2396955

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÕES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2 Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS contra decisão de fls. 1.000-1.005, e-STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, argumenta que o julgamento dos embargos declaratórios opostos contra o acórdão da origem não supriu os vícios por ela apontados, acerca da ausência de debate sobre a previsão contratual de não pagamento de taxas enquanto a embarcação tiver sua utilização prejudica ou inoperante, além da existência de justa causa da inoperância pelos erros cometidos pela equipe da parte adversa que resultou em dois acidentes. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação, se manifestando pela manutenção da decisão atacada (fls. 1.022-1.035, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÕES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2 Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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