STJ AREsp 2349970
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. TESE RECURSAL NÃO APRECIADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando a Corte de origem não se manifestou acerca da tese de que a recorrida encontrava e se encontra nos autos em situação equiparável à situação de parte vencida, para fins de arbitramento da verba honorária, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, à falta de prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula 282/STF. 2. É inviável o conhecimento do apelo raro quando o dispositivo apontado como violado, na espécie, o caput do art. 85 do CPC, não ostenta comando capaz de sustentar a tese recursal de equiparação e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, contexto que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por ANTÔNIO MANUEL CARDOSO FERNANDES - ESPÓLIO contra decisão de fls. 359/361, que conheceu em parte do agravo, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, com base nos seguintes fundamentos: (I) no que toca à aferição da causalidade, a Vice-Presidência da Corte regional negou seguimento ao apelo raro, observando o rito previsto nos arts. 1.030, I, b, e 1.040, I, do CPC (Tema n. 143 do STJ), razão pela qual o agravo não foi conhecido no ponto; (II) o Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese recursal de equiparação, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, a incidir o óbice da Súmula 282/STF; e (III) o art. 85, caput, do CPC não contém comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, a atrair a incidência da Súmula 284/STF. Sustenta a parte agravante, em resumo, que o "agravo interno não é voltado à parte não conhecida, mas somente à parte conhecida e com relação à qual houve negativa de provimento" (fl. 369), bem como que: (I) "o v. acórdão proferido pela Corte de origem manifestou-se sobre a tese de equiparação, ainda que de uma forma implícita" (fl. 369); e (II) "o artigo 85, "caput", do Código de Processo Civil contém, sim, comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido" (fl. 370). Aberta vista à parte agravada, transcorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 377). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. TESE RECURSAL NÃO APRECIADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando a Corte de origem não se manifestou acerca da tese de que a recorrida encontrava e se encontra nos autos em situação equiparável à situação de parte vencida, para fins de arbitramento da verba honorária, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, à falta de prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula 282/STF. 2. É inviável o conhecimento do apelo raro quando o dispositivo apontado como violado, na espécie, o caput do art. 85 do CPC, não ostenta comando capaz de sustentar a tese recursal de equiparação e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, contexto que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.