Decisão · STJ

STJ HC 1087609

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-04-09publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição do paciente ou o redimensionamento da reprimenda imposta. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JAILSON EDUARDO DE SOUSA SOARES interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 82-83, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa aponta a possibilidade de admissão do habeas corpus por estar configurada situação excepcional de abordagem policial ilegal. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora, para que seja o réu absolvido ou redimensionada a reprimenda imposta. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição do paciente ou o redimensionamento da reprimenda imposta. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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