Decisão · STJ

STJ AREsp 1350524

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2018-08-22publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXOS DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. TESES ALEGADAS APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A incidência dos reflexos de verbas indiscutivelmente reconhecidas sobre a gratificação semestral, por se tratarem de parcela remuneratória, é decorrência lógica do deferimento do pagamento da referida rubrica, não havendo que se falar em violação da coisa julgada. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a busca do órgão julgador, pela interpretação mais adequada ao título judicial e de acordo com os critérios nele estabelecidos não ofende a coisa julgada. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a questão alegada apenas nas razões do agravo interno configura inovação recursal, não merecendo, pois, conhecimento. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL contra a decisão de fls. 726-730, que não conheceu do recurso especial diante da aplicação da Súmula n. 83 do STJ. Consta dos autos que, na origem, se trata de cumprimento de sentença em que houve impugnação julgada improcedente em relação aos reflexos da verba denominada de abono de dedicação integral sobre a gratificação semestral. Contudo, a Corte de origem deu provimento ao apelo dos agravados para reconhecer que, ainda que não tenha constado expressamente no título exequendo, trata-se de decorrência lógica da condenação, devendo ser incluído no cálculo de liquidação o reflexo da referida parcela sobre a gratificação semestral. O recurso especial não foi conhecido ante a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. No presente agravo interno, a parte aduz que "deveria ter sido aplicado o Tema 736 ou o Tema 1021 para solução da lide, não havendo falar em incidência da Súmula 83 desta Corte, mormente considerando os termos da coisa julgada" (fl. 736). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja submetido o recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXOS DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. TESES ALEGADAS APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A incidência dos reflexos de verbas indiscutivelmente reconhecidas sobre a gratificação semestral, por se tratarem de parcela remuneratória, é decorrência lógica do deferimento do pagamento da referida rubrica, não havendo que se falar em violação da coisa julgada. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a busca do órgão julgador, pela interpretação mais adequada ao título judicial e de acordo com os critérios nele estabelecidos não ofende a coisa julgada. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a questão alegada apenas nas razões do agravo interno configura inovação recursal, não merecendo, pois, conhecimento. 4. Agravo interno desprovido.
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