Decisão · STJ

STJ AREsp 2312090

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-06publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 91, § 1º, do CPC/2015 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidindo, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282, 284 e 356 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "ao contrário do alegado pela Presidente desta Corte, quando do juízo de admissibilidade do AREsp, o recorrente consignou no REsp interposto (item 3.14) que a decisão da Corte Paulista não encontra supedâneo jurídico, pois já houve tentativa inexitosa para localização do devedor, ou seja, o caso dos autos se amolda justamente ao que exige a jurisprudência desta Corte Superior (prévia tentativa de localização do devedor como condição para deferimento do arresto executivo)" (e-STJ, fls. 45-46). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 91, § 1º, do CPC/2015 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidindo, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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