Decisão · STJ

STJ REsp 2047510

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-01-18publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agrav o previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. No caso, a parte deixou de impugnar os fundamentos de que não houve condenação à manutenção do plano coletivo extinto e de que incide a Súmula n. 7/STJ quanto à constatação, pelo Juízo de origem, da existência de planos individuais no site da operadora. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 532/548) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 524/527). Em suas razões, a parte alega "violação ao art. 1022 do CPC, tendo em vista que era de mister o pronunciamento, pelo colendo Tribunal a quo, acerca da impossibilidade de manutenção de contrato coletivo cancelado em prol de único beneficiário" (e-STJ fl. 534). Afirma que não houve violação à Súmula n. 284/STF, pois "o recurso especial combateu adequadamente os argumentos levantados, sobretudo quanto a cobertura inexistência de oferta comercial de plano individual por essa operadora" (e-STJ fl. 539). Por fim, assevera que, "para se aferir a violação apontada no presente recurso especial, basta partir da moldura fática delineada no v. aresto atacado, para se verificar a frontal violação dos artigos 478 do Código Civil e 1.022, II do CPC, não havendo qualquer necessidade de se revolver provas, de modo que a citada Súmula 7 desse Superior Tribunal de Justiça não encontra aplicação no caso em exame" (e-STJ fl. 540). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 552). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agrav o previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. No caso, a parte deixou de impugnar os fundamentos de que não houve condenação à manutenção do plano coletivo extinto e de que incide a Súmula n. 7/STJ quanto à constatação, pelo Juízo de origem, da existência de planos individuais no site da operadora. 3. Agravo interno não conhecido.
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