STJ AREsp 2320221
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial reclama a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ODONTOPREV S.A interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.294-1.301, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. No presente recurso, a parte agravante defende o seguinte (fls. 1.309-1.310): 20. O segundo ponto da decisão atacada concerne à suposta aplicação das súmulas 5 e 7 do STJ. 21. Contudo, em relação à Súmula 5 do STJ, temos que a sua inaplicabilidade fica evidente quando notamos que em momento algum se discute a interpretação de cláusula contratual, mas sim a sua abusividade ou não. .. 22. Já em relação à súmula 7 do STJ, esta não é aplicável nestes autos, uma vez que todos os fatos e provas debatidas são incontroversas. 23. Nesse sentido, se faz necessário apontar que a determinação em condenar a AGRAVANTE o pagamento em danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) está muito acima do esperado para o tipo de reclamação. Requer o conhecimento e o provimento do presente agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 1.325-1.333. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial reclama a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.