Decisão · STJ

STJ HC 1086432

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-04-02publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. REITERAÇÃO DE PEDIDOS APRESENTADOS EM WRIT ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a revisão da dosimetria da pena fixada à ré. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Constatadas as mesmas e causas de pedir de habeas corpus anteriormente impetrado, não há que conhecer do writ, por se tratar de mera reiteração. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUCAS MATHEUS DE OLIVEIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 62-64, em que a Presidência desta Corte Superior indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera o pleito de reforma do acórdão originário, para que seja aplicada a minorante do tráfico privilegiado e revistos a dosimetria da pena, o regime inicial e a substituição da reprimenda. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. REITERAÇÃO DE PEDIDOS APRESENTADOS EM WRIT ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a revisão da dosimetria da pena fixada à ré. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Constatadas as mesmas e causas de pedir de habeas corpus anteriormente impetrado, não há que conhecer do writ, por se tratar de mera reiteração. 3. Agravo regimental não provido.
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