STJ HC 854996
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar a tese de absolvição, ao argumento de que a mera posse do automóvel com sinal adulterado não autoriza a condenação sem a prova do dolo, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEODOIR CLARO DA ROSA, em face de decisão, na qual não conheci do habeas corpus, ao fundamento de que a absolvição do paciente demandaria o exame aprofundado de provas. Nas razões recursais, a defesa reitera a tese de absolvição, ao argumento de que a mera posse do automóvel com sinal adulterado não autoriza a condenação sem a prova do dolo. Assevera que "o TJSC invocou, sem qualquer constrangimento, a inversão do ônus da prova para determinar a condenação do paciente" (fl. 252). Diante disso, requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar a tese de absolvição, ao argumento de que a mera posse do automóvel com sinal adulterado não autoriza a condenação sem a prova do dolo, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.