STJ AREsp 2272516
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARTICIPAÇÃO DO AGENTE FINACEIRO. CONTEÚDO NORMATIVO DO ARTIGO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não são aptos a lastrear a tese vertida no apelo. Incidência da Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FFB PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. (FFB) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CREDOR FIDUCIÁRIO. OFENSA AO ART. 45 DO CPC. DISPOSITIVO APONTADO QUE NÃO CONSTITUI IMPERATIVO LEGAL APTO À DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 26). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que não incide ao caso o enunciado da Súmula n.º 284 do STF, pois o dispositivo apontado como violado impõe o deslocamento da competência para a Justiça Federal, sempre que envolvido na demanda pleitos de rescisões contratuais que envolvam a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, enquanto agente financiador. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 266). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARTICIPAÇÃO DO AGENTE FINACEIRO. CONTEÚDO NORMATIVO DO ARTIGO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não são aptos a lastrear a tese vertida no apelo. Incidência da Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.