Decisão · STJ

STJ REsp 2068671

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-04-28publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Cabe ao agravante demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, sendo imprescindível a impugnação específica a todos os óbices por ela apontados, obrigação da qual não se desincumbiu. 3. Na espécie, não houve impugnação específica da questão referente ao óbice da Súmula n. 7/STJ, o que impede o conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial. No regimental, sustenta o agravante que não seria o caso de incidência da Súmula 83/STJ, aduzindo as razões apresentadas para que fosse reconhecida a nulidade da busca domiciliar. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao colegiado. O Ministério Público do Estado do Paraná manifesta-se pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Cabe ao agravante demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, sendo imprescindível a impugnação específica a todos os óbices por ela apontados, obrigação da qual não se desincumbiu. 3. Na espécie, não houve impugnação específica da questão referente ao óbice da Súmula n. 7/STJ, o que impede o conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental não conhecido.
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