Decisão · STJ

STJ AREsp 2380546

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-25publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante não infirmou o único fundamento da decisão agravada, que aplicou a Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no óbice da Súmula 182 do STJ, aplicado por analogia. O recurso especial foi interposto em face de acórdão com a seguinte ementa: Inventário - Foi concedida oportunidade para manifestação do recorrente e exclusão dos bens contestados - Cerceamento de defesa, falha no procedimento ou nulidade - Inocorrência. Recurso não provido. Nas razões do especial, o aqui agravante apontou violação dos arts. 535 do Código de Processo Civil de 1973; 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro; e 54 da Lei Complementar 35 de 1979; bem como divergência jurisprudencial. Nas razões do presente recurso, sustenta-se que o recurso especial deve ser conhecido, tendo em vista que o acórdão recorrido viola a legislação federal. Sem impugnação, conforme certidões nas fls. 442-443. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante não infirmou o único fundamento da decisão agravada, que aplicou a Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido
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