STJ REsp 1800648
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/1932. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se aplica o art. 1º d o Decreto 20.910/1932 para a prescrição intercorrente de processo administrativo; é certo que as disposições da Lei 9.873/1999, que estabelece prazos de prescrição para o exercício de ação punitiva pela administração pública federal, não são aplicáveis às ações punitivas dos estados e municípios. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VILSON TURCATTO contra a decisão monocrática do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho proferida com a seguinte ementa (fl. 383) : PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/1932. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO ESPECIAL DO IAP A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Alega a parte agravante a possibilidade de reconhecimento da prescrição administrativa intercorrente, tida por ocorrida na presente hipótese, em que os autos teriam permanecido sem tramitação de 30/4/2007 a 4/9/2012. Impugnação às fls. 401/402. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/1932. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se aplica o art. 1º d o Decreto 20.910/1932 para a prescrição intercorrente de processo administrativo; é certo que as disposições da Lei 9.873/1999, que estabelece prazos de prescrição para o exercício de ação punitiva pela administração pública federal, não são aplicáveis às ações punitivas dos estados e municípios. 2. Agravo interno a que se nega provimento.