STJ AREsp 2422500
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. NÃO COMPROVADA. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude da não comprovação do feriado local e consequente declaração de intempestividade do apelo nobre (e-STJ fls. 417/418). Nas presentes razões (e-STJ fls. 422/427), o agravante alega que o acórdão recorrido foi publicado no dia 16/11/2022, visto o feriado da Proclamação da República no dia 15 (terça- feira) e a suspensão do prazo no dia 14 (segunda-feira), o que "(..) é nacionalmente convencionada, não havendo a necessidade de juntar documento idôneo para comprovar a existência de suspensão dos prazos neste período" (e-STJ fl. 426). Afirma que o juízo de admissibilidade proferido na origem reconheceu a tempestividade do recurso especial. Sustenta que, caso não superado o entendimento da decisão impugnada, deveria ter lhe sido concedido prazo para sanar o suposto vício, nos termos do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ao final, requer o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 446). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. NÃO COMPROVADA. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido.