STJ AREsp 2427581
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugnar especificamente dois dos fundamentos utilizados na decisão de inadm issibilidade do recurso especial, quais sejam, Súmula 518/STJ e Súmula 7/STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante quedou-se inerte quanto a impugnação da Súmula 518/STJ e, com relação à Súmula 7/STJ, a parte limitou-se a apresentar argumentação genérica. 3. A agravante não infirmou, no momento oportuno, todos os óbice ao conhecimento do recurso especial aplicado pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO PAVIOLI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpôs agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação de dois dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, quais sejam, Súmula 7/STJ e 518/STJ. A parte agravante aduz que: a) todos os fundamentos expostos na decisão de inadmissibilidade foram atacados no agravo em recurso especial; b) o fato da decisão que inadmitiu o Recurso Especial ter, para isso, fundamentado em diferentes Súmulas do STJ, não torna imperioso ao recorrente impugnar ponto a ponto, diferente do que ocorre para o Agravo Interno, como é o caso presente através do que dispõe o §1º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil; c) a douta decisão incorreu em equívoco, tendo em vista que para a análise do presente extraordinário, não se faz necessário o revolvimento probobatório, quando muito, se necessário, a revaloração da prova; d) muito embora o Recurso Especial traga a súmula 480 em seu escopo, este não está fundamentado nesta, sendo o precedente utilizado tão somente para enfatizar as discrepâncias perpetradas na decisão recorrida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugnar especificamente dois dos fundamentos utilizados na decisão de inadm issibilidade do recurso especial, quais sejam, Súmula 518/STJ e Súmula 7/STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante quedou-se inerte quanto a impugnação da Súmula 518/STJ e, com relação à Súmula 7/STJ, a parte limitou-se a apresentar argumentação genérica. 3. A agravante não infirmou, no momento oportuno, todos os óbice ao conhecimento do recurso especial aplicado pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida. 4. Agravo interno não provido.