STJ AREsp 2161701
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDIÇÃO DE MULA. INCIDÊNCIA NA FRAÇÃO DE 1/6. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A condição de mula do tráfico não afasta a incidência do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, podendo, contudo, autorizar a aplicação da causa de diminuição no mínimo legal. 2. É válida a motivação para a incidência da minorante do tráfico privilegiado em fração menor dada a situação de mula, sem evidenciar bis in idem ou revelar flagrante ilegalidade, haja vista que, mesmo como transportador, o acusado se deixou cooptar pelo tráfico. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de redimensionar a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão e 500 dias-multa, mantido o regime inicial fechado. Afirma a defesa do agravante que deve ser aplicada ao caso a fração de diminuição de 2/3 do tráfico privilegiado, haja vista a necessidade de tratamento isonômico diante de diversos precedentes desta Corte, em que se admitiu a fixação da fração em grau máximo, inclusive, em apreensões com quantidades consideráveis de cocaína. Requer o provimento do agravo para que seja provido o recurso especial no que tange à fração do tráfico privilegiado. O agravado apresentou impugnação ao recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDIÇÃO DE MULA. INCIDÊNCIA NA FRAÇÃO DE 1/6. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A condição de mula do tráfico não afasta a incidência do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, podendo, contudo, autorizar a aplicação da causa de diminuição no mínimo legal. 2. É válida a motivação para a incidência da minorante do tráfico privilegiado em fração menor dada a situação de mula, sem evidenciar bis in idem ou revelar flagrante ilegalidade, haja vista que, mesmo como transportador, o acusado se deixou cooptar pelo tráfico. 3 . Agravo regimental não provido.