Decisão · STJ

STJ AREsp 1631080

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-11-29publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate especificamente os fundamentos da decisão que visa a impugnar. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra a decisão em que deferi o pedido de tutela provisória incidental para conferir efeito suspensivo ao presente agravo em recurso especial (fls. 1.319/1.322). Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que a decisão agravada afronta o disposto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que o acórdão recorrido considerou todo o conjunto probatório dos autos para concluir pelo cabimento da multa. Apresentada impugnação pela parte adversa (fls. 1.341/1.350). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo interno (fls. 1.352/1.356). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate especificamente os fundamentos da decisão que visa a impugnar. 2. Agravo interno não conhecido.
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