Decisão · STJ

STJ RMS 71873

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA VERIFICADA NA ORIGEM. VALOR DA CAUSA FIXADO DENTRO DO PARÂMETRO LEGAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR O MÉRITO DO PROCESSO PELA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVI DO. 1. Admite-se a utilização do mandado de segurança como instrumento hábil a realização do controle de competência do Juizado Especial. 2. Uma vez reconhecido pelo Tribunal de origem, como base nos elementos de prova constantes dos autos, a desnecessidade de perícia, a falta de complexidade da causa e o enquadramento dos valores de alçada do Juizado Especial, não há razão para se declarar a sua incompetência. 3. "A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo subjacente. Precedente da Corte Especial" (AgInt no RMS n. 70.880/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023). 4. Agravo Interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança (fls. 257-260). O mandado de segurança impetrado na origem teve a ordem denegada nos termos da seguinte ementa (fl. 206): MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO PELO JUIZADO ESPECIAL. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado para manter a sentença com exame do mérito, e reconhecendo a competência do Juizado Especial. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. Cabimento do writ. Impetração perante o Tribunal de Justiça. Hipótese que não se confunde com a do Enunciado de Súmula n. 376 do STJ. NECESSIDADE DE PERÍCIA. Circunstância que não conduz a complexidade da causa de per si. Valor da causa que deve ser equivalente ao proveito econômico visado pelo Autor. Competência do Juizado Especial que deve ser reconhecida (Lei n. 9.099/95, art. 3º). Precedentes. Segurança denegada. Contra o referido acórdão, a parte agravante interpôs recurso ordinário em mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, requerendo a atribuição de efeito suspensivo, de modo a garantir a declaração de incompetência do Juizado Especial para julgar a demanda que, ante a necessidade de produção de perícia contábil, discute a incidência de reajuste de 47,29% no plano de saúde dos cooperados, a partir do que fora decidido nos autos do Processo n. 1004734.70.2017.8.26.0619 e no termo de confissão de dívida entabulado entre as partes. O recurso foi desprovido, uma vez que o Tribunal de Justiça concluiu pela desnecessidade da mencionada perícia e pela inviabilidade de se rediscutir o mérito da demanda pela via estreita do mandamus, assegurando, no caso concreto, a competência do Juizado Especial. Irresignada, a defesa interpôs o presente agravo interno, reiterando o pedido de tutela de urgência indeferido às fls. 242-245, ao argumento de que o efeito suspensivo ao recurso extraordinário deve s er concedido ante a demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, configurado no fato de que a manutenção da competência do Juizado Especial inviabilizaria a realização da perícia atuarial e, por consequência, a cobrança dos reajustes incidentes no ano de 2017 de todos os cooperados (fl. 271). Informa que a jurisprudência do STJ admite a utilização do mandado de segurança para garantir a discussão referente à competência dos Juizados Especiais, motivo pelo qual, o direito líquido e certo foi devidamente demonstrado nos autos. Reforça, no mérito, a necessidade de realização da perícia atuarial, o que somente seria possível com a declaração da incompetência do Juizado Especial. Requer, portanto, seja conhecido e provido o presente agravo interno para, reconsiderando a decisão anterior, seja dado provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança com a declaração da incompetência do Juizado Especial de São Paulo e determinada a realização da perícia de forma a permitir a incidência dos reajustes devidos no ano de 2017 no cálculo a ser cobrado de todos os cooperados. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA VERIFICADA NA ORIGEM. VALOR DA CAUSA FIXADO DENTRO DO PARÂMETRO LEGAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR O MÉRITO DO PROCESSO PELA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVI DO. 1. Admite-se a utilização do mandado de segurança como instrumento hábil a realização do controle de competência do Juizado Especial. 2. Uma vez reconhecido pelo Tribunal de origem, como base nos elementos de prova constantes dos autos, a desnecessidade de perícia, a falta de complexidade da causa e o enquadramento dos valores de alçada do Juizado Especial, não há razão para se declarar a sua incompetência. 3. "A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo subjacente. Precedente da Corte Especial" (AgInt no RMS n. 70.880/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023). 4. Agravo Interno desprovido.
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