STJ AREsp 1818472
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SEM COMANDO NORMATIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A indicação de dispositivos de lei federal carentes de comando normativo implica o não conhecimento do recurso especial, nos moldes da inteligência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, de fls. 300/303, que não conheceu de seu recurso especial ante a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a parte agravante indicou dispositivos legais sem comando normativo suficiente à compreensão da controvérsia. A parte agravante alega, em síntese, ser desarrazoada a decisão hostilizada e que, da leitura da peça do recurso e dos dispositivos correlatos, seria perfeitamente possível o conhecimento do apelo. Apresentada impugnação às fls. 322/328. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SEM COMANDO NORMATIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A indicação de dispositivos de lei federal carentes de comando normativo implica o não conhecimento do recurso especial, nos moldes da inteligência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.