STJ AREsp 2400167
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO BUZZI: Cuida-se de agravo interno, interposto por PRS XVIII INCORPORADORA LTDA E OUTRO, contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 732-734, e-STJ), que não conheceu do agravo da ora insurgente. Na aludida decisão singular, não se conheceu do agravo, ante a ausência de impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial: a incidência da Súmula 7/STJ. Inconformada, a insurgente interpõe o presente agravo interno (fls. 738-742, e-STJ), no qual reitera as argumentações de mérito do recurso especial, apontando os artigos violados. Não foi apresentada impugnação (fl. 747, e-STJ). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.400.167 - RJ (2023/0216686-7) EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.