Decisão · STJ

STJ AREsp 2191795

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-08-18publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de interesse recursal e da aplicação da Súmula 284/STF (ausência de comando normativo dos dispositivos apontados como violados e razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado). Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. não há que se falar em deficiência na fundamentação do recurso especial de forma a não permitir a exata compreensão da controvérsia. A fundamentação do recurso especial não é deficiente. O recurso especial abrangeu a questão da responsabilidade do MRJ, tratando de sua ilegitimidade passiva e da violação do art. 70 da Lei nº 8.666/93 (e-STJ, fl. 670). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação das partes agravadas pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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