STJ REsp 2101283
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER O ATO DE CONCESSÃO. DECADÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. RE N. 1.419.890 (TEMA 1276). SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE DA TESE AO CASO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme o art. 105, III, da CF/1988, o recurso especial não serve à pretensão de revisão de acórdão cuja conclusão se apoia em fundamentação constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo IFAL contra decisão, assim ementada (fl. 614): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER O ATO DE CONCESSÃO. DECADÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte agravante reafirma a incidência do Tema 1276 da Repercussão Geral ao caso dos autos. Ainda, afirma que "da simples leitura do acórdão recorrido, conclui-se que, para decidir a lide, o TRF/5ª Região se utilizou, primordialmente, de fundamentação legal" (fl. 647). Aduz que o acórdão recorrido se utilizou de fundamentos constitucional e legal, de modo que, "cassado o fundamento legal (decadência), o fundamento constitucional (decadência no âmbito do TCU), consequentemente, também não subsiste. Ora, o fundamento constitucional utilizado no acórdão recorrido é mero desdobramento do fundamento legal" (fl. 648). Por fim, "requer, preliminarmente, seja anulada a decisão agravada, sobrestando-se o presente feito até o julgamento do Tema 1276 pelo c. Supremo Tribunal Federal" e, acaso "assim não se entenda, o que se admite apenas a título de argumentação, requer seja reconsiderada a decisão agravada, a fim de que seja conhecido e provido seu recurso especial" (fl. 649). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER O ATO DE CONCESSÃO. DECADÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. RE N. 1.419.890 (TEMA 1276). SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE DA TESE AO CASO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme o art. 105, III, da CF/1988, o recurso especial não serve à pretensão de revisão de acórdão cuja conclusão se apoia em fundamentação constitucional. 3. Agravo interno não provido.