Decisão · STJ

STJ AREsp 2202446

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-08-31publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NILSON EDUARDO SAKO e outro (NILSON e outro) contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial foi falta de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Vitor Krikor Gueogjian (e-STJ, fl. 342). Nas razões do presente agravo interno, NILSON e outro combatem a decisão agravada alegando que (1) de fls. 233 consta o substabelecimento ao Dr. VITOR KRIKOR GUEOGJIAN, onde foi outorgado os poderes no recurso 2077585-02.2020.8.26.0000 pelo Dr. DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA, procurador constituído nos autos da ação de conhecimento nº 1029483-54.2020.8.26.010, cuja decisão Agravada é o objeto do recurso de Agravo de Instrumento, cujo acórdão foi submetido a esta Corte (e-STJ, fl. 349). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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