Decisão · STJ

STJ AREsp 1976248

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-09-17publicado em 2024-04-11
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL. ART. 966, VI, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 do STF. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 240/244) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. A agravante sustenta que houve o prequestionamento do disposto no art. 966, VI, do Código de Processo Civil. Reitera a alegação de que "não há dúvida de que houve fraude no documento juntado pela parte autora, o que sequer é negado pela mesma e, mesmo assim, foi considerada para o julgamento a prova produzida com fraude pela parte autora. Frisa-se que referido documento é o único existente e que embasa referido julgamento, o que o torna totalmente e absolutamente nulo, diferentemente do decidido" (e-STJ fl. 242). Não houve apresentação de contraminuta (e-STJ fl. 250). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL. ART. 966, VI, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 do STF. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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