Decisão · STJ

STJ AREsp 1944921

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-07-22publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A revisão da premissa fática assentada no julgado acerca da natureza dos produtos fornecidos pela agravante, pressupõe, no caso, reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos do Enunciado 7/STJ. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 3. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso de agravo interno interposto por DILLER MÁQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA, contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sustenta o agravante, em síntese, que "para examinar a pretensão da Agravante não é necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, mas sim revalorar os fatos delimitados nas instâncias inferiores, eis que com o simples exame da petição inicial, da sentença de primeiro grau e do venerando acórdão recorrido é possível compreender perfeitamente a matéria litigiosa sem que haja a necessidade de reexame das provas produzidas nos autos" (e-STJ, fl. 1.371). Esclarece que impetrou mandado de segurança visando ser declarada a "ilegalidade da cobrança do ICMS Antecipado ou por Substituição previsto nos artigos 426-A, 313-Z19, § 1º, 16 do Regulamento de ICMS-SP aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, na reposição de cartucho e/ou toner nos contratos de locação de máquina impressora/copiadora, por serem componentes desses equipamentos, bem como em virtude da existência de previsão expressa de devolução desses bens (componentes) pela locatária, consumidos ou não, à Agravante, hipótese que evidencia a ausência de circulação jurídica do toner/cartucho, de modo que não há que se falar na ocorrência do fato jurídico tributário desse imposto estadual" (e-STJ, fl. 1.368). Por fim, a parte requer o provimento do agravo interno, a fim de que seja apreciado e provido o recurso especial. Devidamente intimada, a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO deixou transcorrer o prazo para apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A revisão da premissa fática assentada no julgado acerca da natureza dos produtos fornecidos pela agravante, pressupõe, no caso, reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos do Enunciado 7/STJ. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 3. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
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