STJ AREsp 2263400
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para interposição de recursos subsequentes. 2. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021, c/c art. 1.070, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAROLINA FERREIRA DO VAL contra a decisão (fls. 778/779 e-STJ) que não conheceu do agravo em virtude da intempestividade do recurso especial. Os embargos de declaração opostos não foram conhecidos devido à intempestividade (fl. 863 e-STJ). Nas presentes razões (fls. 867/871 e-STJ), a agravante repisa os argumentos do recurso especial não admitido. Assevera que inaplicável a Súmula nº 7/STJ. Por fim, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para interposição de recursos subsequentes. 2. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021, c/c art. 1.070, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não conhecido.