Decisão · STJ

STJ AREsp 2485322

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ, 283 e 284 do STF e a ausência de cotejo analítico, motivos pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte nada mencionou sobre o referido óbice e limitou-se a alegar, genericamente, que havia preenchido os requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.029 do CPC. Ao proceder dessa forma, a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integralmente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO DIEGO GONÇALVES FERREIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 2.065-2.066, em que a Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto, em virtude da Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega que "houve a singela, porém suficiente impugnação específica" (fl. 2.073). Sustenta ser desnecessário o reexame de provas, de modo que não incidiria a Súmula n. 7 do STJ. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ, 283 e 284 do STF e a ausência de cotejo analítico, motivos pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte nada mencionou sobre o referido óbice e limitou-se a alegar, genericamente, que havia preenchido os requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.029 do CPC. Ao proceder dessa forma, a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integralmente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.
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