Decisão · STJ

STJ REsp 1882028

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2020-07-03publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. 1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão singular do relator acarreta a preclusão da matéria não impugnada. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentada na incidência dos óbices das Súmulas 284/STF, 211/STJ, 282/STF, 356/STF, 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ. Em suas razões, a parte agravante sustenta pela inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ, sob o argumento de que o conhecimento do feito prescinde de análise fático-probatória. Reiterou o mérito do recurso especial, defendendo a validade da cláusula resolutiva prevista no contrato de promessa de compra e venda. Impugnação às fls. 369-378. O recurso especial foi interposto em face de acórdão com a seguinte ementa FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - Inadimplemento das prestações que culminou com a rescisão do contrato e a adjudicação do bem em favor da construtora ré, por meio de leilão extrajudicial - Ré apelante que alega falta de interesse processual dos autores, na medida em que a rescisão já se operou - Descabimento - A retomada do bem pela promitente vendedora não obsta a pretensão dos promitentes compradores de postular a restituição dos valores pagos - Direito à restituição que ainda pode ser discutido, por se tratar de mera promessa de compra e venda - Leitura da Súmula 01-TJSP - Interesse processual presente - PRELIMINAR REJEITADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO RESCINDIDO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - Ré apelante que se insurge contra o pedido dos autores de restituição dos valores pagos, sob o fundamento de que, uma vez operada a rescisão contratual e a consequente adjudicação por meio de leilão extrajudicial, houve a perda das prestações pagas - Alegação que não se aplica à hipótese dos autos, tendo em vista que, tratando-se de promessa de compra e venda, é inadmissível a perda integral dos valores pagos - Afronta ao art. 53 do CDC - Cláusula contratual, de igual modo, inaplicável, pois na prática, reduz a restituição à quantia irrisória - Retenção em favor da ré fixada na sentença em 15% sobre os valores pagos - Manutenção - Não demonstração de que a ré suportou prejuízo superior à compensação autorizada - Correção monetária que não constitui acréscimo, mas apenas recompõe a perda do poder aquisitivo da moeda, devendo incidir a partir de cada desembolso, pois a partir desse momento já há a desvalorização da moeda, que é corroída pela inflação - Sentença reformada apenas para constar que os juros de mora sobre os valores devidos pela ré aos autores incidem a partir do trânsito em julgado - Tese consolidada no REsp 1.740.911-DF, julgado pelo rito dos recursos repetitivos - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do especial, o aqui agravante apontou violação dos arts. 11 e 485, VI, do Código de Processo Civil; 63 da Lei nº 4.591/64; 1º da Lei nº 4.864/65; e 104, 474 e 476 do Código Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. 1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão singular do relator acarreta a preclusão da matéria não impugnada. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →