Decisão · STJ

STJ HC 865632

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA MÉDIA. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O agravante aponta a inobservância da Súmula n. 439 do STJ, porque registra uma única falta média em seu prontuário. Realmente, a teor da jurisprudência desta Corte, a indisciplina de menor gravidade, quando isolada e já reabilitada há mais de um ano, não justifica a determinação do exame criminológico. 2. A transgressão "costuma ser fator indicativo de mau comportamento quando acompanhada de falta graves ou quanto há muitas médias" (AgRg no HC n. 767.408/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 4/11/2022). 3. Agravo regimental provido para conceder o habeas corpus, cassar a exigência do exame criminológico e determinar a retificação do marco temporal para futura progressão de regime. RELATÓRIO WILLIAM HENRIQUE GOMES agrava da decisão denegatória do habeas corpus. O postulante reitera o protesto contra a determinação de exame criminológico para a análise do seu pedido de progressão de regime. Afirma que as instâncias ordinárias não observaram a Súmula n. 439 do STJ. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA MÉDIA. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O agravante aponta a inobservância da Súmula n. 439 do STJ, porque registra uma única falta média em seu prontuário. Realmente, a teor da jurisprudência desta Corte, a indisciplina de menor gravidade, quando isolada e já reabilitada há mais de um ano, não justifica a determinação do exame criminológico. 2. A transgressão "costuma ser fator indicativo de mau comportamento quando acompanhada de falta graves ou quanto há muitas médias" (AgRg no HC n. 767.408/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 4/11/2022). 3. Agravo regimental provido para conceder o habeas corpus, cassar a exigência do exame criminológico e determinar a retificação do marco temporal para futura progressão de regime.
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