Decisão · STJ

STJ AREsp 2093895

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2022-03-24publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por BOMBRIL S.A. contra decisão de fls. 1.183/1.185, que não conheceu de seu agravo em recurso especial em razão do óbice previsto na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnado especificamente os seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade do especial apelo, a saber: (I) ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e (II) incidência da Súmula 7/STJ relativamente à questão do encargo legal. Sustenta a agravante, em resumo, a não incidência da referida Súmula 182/STJ porque impugnado especificamente o alicerce do decisório que inadmitiu o apelo nobre, demonstrando a "omissão quanto ao principal fundamento da sua demanda, qual seja, o de que o Ex-tarifário 024 da NCM 8477.59.90 não é isenção, mas alíquota determinada para bem de capital sem similar nacional e que sua interpretação deve sujeitar-se às regras da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias internalizadas em nosso sistema jurídico pelo Decreto nº 97.409 de 22 de dezembro de 1988, não ao art. 111, CTN" (fls. 1.203). Aduz, ainda, impugnação específica quanto ao óbice da Súmula 7/STJ. Sem impugnação (fl. 1.218). É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →