Decisão · STJ

STJ HC 1086164

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-04-01publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE JURISPRUDENCIAL. UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO CONFORME JURISPRUDÊNCIA VIGENTE À ÉPOCA. COISA JULGADA . FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON LIMA RODRIGUES contra a decisão monocrática mediante a qual a Presidência desta Casa indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão agravada se equivocou ao tratar a controvérsia como mera tentativa de aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial superveniente, quando, na realidade, há ilegalidade originária na dosimetria, pois a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi afastada com fundamento em ações penais em curso e condenação não transitada em julgado, em afronta ao princípio da não culpabilidade, configurando constrangimento ilegal atual e cognoscível de plano. Argumenta que o habeas corpus é via admissível na espécie, porque a coação ilegal é atual, concreta e aferível de plano, e a própria decisão agravada reconheceu a possibilidade excepcional de concessão de ofício, mas concluiu equivocadamente pela inexistência de flagrante ilegalidade. Sustenta que a tese central não depende da retroatividade do Tema 1.139 do Superior Tribunal de Justiça, pois a violação da não culpabilidade já estava firmada no Supremo Tribunal Federal (RE 591.054) antes do trânsito em julgado; a negativa do redutor com base em persecuções sem definitividade é inválida desde a origem. Defende, em caráter subsidiário, a aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica, pacífica e relevante, mencionando orientação da Terceira Seção e referência ao Tema 1.331 do Superior Tribunal de Justiça, bem como precedente em agravo regimental em habeas corpus que reconhece essa possibilidade. Requer o provimento do agravo regimental para exercer juízo de retratação, reconhecer a flagrante ilegalidade e conceder a ordem, com incidência do redutor no patamar máximo e readequação de regime e substituição da pena; subsidiariamente, a submissão do writ ao órgão colegiado, com apreciação das teses indicadas e concessão de tutela urgente. Deixei de abrir prazo para a apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE JURISPRUDENCIAL. UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO CONFORME JURISPRUDÊNCIA VIGENTE À ÉPOCA. COISA JULGADA . FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. Agravo regimental improvido.
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