STJ REsp 1926543
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da existência de prova da notificação do devedor em momento anterior à inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO CÉSAR GABRIEL JÚNIOR contra a decisão que não conheceu do recurso especial (fls. 402/405 e-STJ). Em suas razões, o agravante defende , em síntese, que não há falar em incidência da Súmula nº 7/STJ. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (fl. 459 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da existência de prova da notificação do devedor em momento anterior à inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.