STJ REsp 1911559
PROCESSUALADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 24/10/2023, considerando-se publicada no dia 25 subsequente. Logo, o agravo interno protocolado em 21/11/2023 é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto nos arts. 1.003, § 5º, c/c 219 do CPC, que se findou em 20/11/2023. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por Renata Eitel Wein Bueno desafiando decisão de fls. 4.170/4.175, por meio da qual não conheci do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante requer, em síntese, a aplicação da Lei n. 14.230/21 ao caso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 24/10/2023, considerando-se publicada no dia 25 subsequente. Logo, o agravo interno protocolado em 21/11/2023 é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto nos arts. 1.003, § 5º, c/c 219 do CPC, que se findou em 20/11/2023. 2. Agravo interno não conhecido.