STJ RMS 71991
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante a alínea b do inciso II do art. 105 da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, "os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão". 2. Este Tribunal Superior firmou entendimento segundo o qual a expressão "quando denegatória a decisão" abrange tanto o julgamento de mérito do mandado de segurança quanto sua extinção sem resolução do mérito, não havendo previsão legal que autorize a interposição do recurso ordinário na hipótese de declinação da competência, como ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DEOMEDES AMBROSINO DA COSTA contra a decisão de minha relatoria de fls. 282/285. O agravante sustenta o cabimento do recurso ordinário, defendendo uma interpretação mais ampla do conceito de decisão denegatória para abranger o julgado que declina da competência para examinar determinada questão. Reitera, ainda, argumentos de mérito do recurso ordinário. A parte adversa apresentou a impugnação (fls. 307/313). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante a alínea b do inciso II do art. 105 da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, "os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão". 2. Este Tribunal Superior firmou entendimento segundo o qual a expressão "quando denegatória a decisão" abrange tanto o julgamento de mérito do mandado de segurança quanto sua extinção sem resolução do mérito, não havendo previsão legal que autorize a interposição do recurso ordinário na hipótese de declinação da competência, como ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.