Decisão · STJ

STJ HC 1081475

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2026-03-17publicado em 2026-06-10
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. tráfico de drogas. mandado de busca domiciliar. validade. writ contra decisão monocrática DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, na qual se buscava o trancamento da ação penal - pelo delito de tráfico de drogas - em razão da ilicitude da prova colhida decorrente de decisão desmotivada de busca domiciliar. 2. A decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem exaurimento de instância. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão ao colegiado competente, a fim de exaurir a instância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: " Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem exaurimento de instância." Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.856/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC 956.642/SE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 24/4/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEIVID RODRIGO GARUTTI contra decisão do Ministro Presidente desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 65). Nas razões, a defesa afirma que "Em análise deste habeas corpus o ministro relator indeferiu liminarmente, pois entende que deveria ter sido imposto outro recurso dentro do TJSP, sendo que o entendimento da Defesa é divergente ao do Ministro Relator aguarda-se decisão colegiada" (e-STJ, fls. 66). Requer, assim, com fundamento no art. 258 do Regimento Interno do STJ, a remessa da decisão ao TJSP para que analise o habeas corpus na íntegra (e-STJ, fls. 66). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. tráfico de drogas. mandado de busca domiciliar. validade. writ contra decisão monocrática DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, na qual se buscava o trancamento da ação penal - pelo delito de tráfico de drogas - em razão da ilicitude da prova colhida decorrente de decisão desmotivada de busca domiciliar. 2. A decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem exaurimento de instância. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão ao colegiado competente, a fim de exaurir a instância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: " Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem exaurimento de instância." Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.856/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC 956.642/SE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 24/4/2025.
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