STJ AREsp 2404240
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. ADQUIRENTES. MÁ-FÉ . COMPROVAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo o acórdão recorrido concluído pela configuração da fraude à execução, ante a verificação da má-fé do agravante na aquisição de bem, não se revela possível modificar esse entendimento na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LUIZ LÚCIO DE OLIVEIRA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 314/317, e-STJ). Em suas razões (fls. 322/331, e-STJ), o agravante alega, em síntese, que não está debatendo provas, pois foram ignoradas nas instância inferiores. Sustenta que violado o art. 792, I, II, e III, do Código de Processo Civil, afirma ndo que "(..) a decisão recorrida já concluiu que não houve averbação da execução na matrícula antes do negócio jurídico, busca-se, apenas a devida aplicação do direito ao referido caso, com o reconhecimento de que para ser considerado fraude a execução se pender direito real ou execução tem que ser averbada na matricula" (fl. 329, e-STJ). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (fl. 335, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. ADQUIRENTES. MÁ-FÉ . COMPROVAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo o acórdão recorrido concluído pela configuração da fraude à execução, ante a verificação da má-fé do agravante na aquisição de bem, não se revela possível modificar esse entendimento na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.