STJ AREsp 2454423
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CATIA CRISTINA RODRIGUES contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 394): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC/2015. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. 2. ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 10.192/2001. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF.3. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 401-408), a agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 394-397) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alega a inaplicabilidade da Súmula n. 735/STF ao caso sob julgamento, tendo em vista que o aludido verbete sumular se aplica apenas a recurso extraordinário. A agravante argumenta que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça deixou de conhecer do agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte não teria impugnado especificamente todas as incidências. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 412-423), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido.