STJ REsp 2103080
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO QUE ENGLOBA A TAXA DE OCUPAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA REFERIDA TAXA QUE DEVE SER AFASTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão referente ao não cabimento de condenação ao pagamento da taxa de ocupação, uma vez que o percentual de retenção de 25% já engloba referida rubrica, não foi suscitada anteriormente pela parte agravante, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KLEBYSON TADEU DOS SANTOS (KLEBYSON) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO COMPRADOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO DE 25% SOBRE O VALOR PAGO PELO ADQUIRENTE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. TAXA DE FRUIÇÃO DEVIDA AO VENDEDOR EM VIRTUDE DA OCUPAÇÃO PELOS COMPRADORES DO IMÓVEL. MARCO INICIAL. DATA DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE AOS DEVEDORES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (e-STJ, fl. 1.020.). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o percentual de retenção de 25% engloba todas as rubricas reivindicadas pela loteadora, tais como perdas e danos, tributação, publicidade e propaganda, administração, comissão de corretagem e taxa de ocupação, devendo, portanto, ser afastada a condenação ao pagamento da taxa de fruição. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 1.240). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO QUE ENGLOBA A TAXA DE OCUPAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA REFERIDA TAXA QUE DEVE SER AFASTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão referente ao não cabimento de condenação ao pagamento da taxa de ocupação, uma vez que o percentual de retenção de 25% já engloba referida rubrica, não foi suscitada anteriormente pela parte agravante, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal. 2. Agravo interno não provido.