Decisão · STJ

STJ REsp 2098295

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIZABETH RODRIGUES COSTA contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. No presente recurso, sustenta-se não há falar-se na incidência da Súmula nº. 7/STJ, até porque os fatos são incontroversos e a matéria puramente de direito que autorizam a apreciação do recurso especial pela alínea "a". Com o máximo respeito possível, o Acórdão local, ora recorrido, é insustentável. Afinal, dizer que o título executivo judicial e o acórdão proferido pelo TRF2 em sede de apelação nos Embargos à Execução (0008043-44.2006.4.02.5101) foram modificados, não demanda a análise de fatos ou rediscussão fático-probatória, mas sim da correta aplicação e interpretação dos arts. 502, 503 e 509, §4º, do CPC, aqui violados pelo acórdão recorrido. Basta comparar o título executivo judicial com a decisão agravada para perceber a alteração do mesmo. sic Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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