Decisão · STJ

STJ AREsp 2398676

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Na hipótese, para rever a referida conclusão contida no acórdão relativa à legitimidade ativa e acolher a tese como posta no recurso, seria necessário o reexame de matéria fática e reapreciação do instrumento contratual pactuado, o que é vedado em sede de recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ANA MARIA ROCHA LU em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (e-STJ, fl. 47): AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GRATUIDADE DE JUSTIÇA INÉRCIA AUSENTE DOCUMENTAÇÃO BENEFÍCIO INDEFERIDO LEGITIMIDADE ATIVA EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO
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