Decisão · STJ

STJ HC 890537

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE AUTORIDADE NÃO LISTADA NO ART. 105, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao que se tem dos autos, a impetração se dirige contra ato de Delegado de Polícia Federal, autoridade não contemplada no art. 105, inciso II, da Constituição Federal, o que evidencia a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para examinar este habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILSON AGNALDO GOBETTI contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado apontando como autoridade coatora o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em suas razões, insiste na alegação de cerceamento de defesa pela falta de acesso aos autos do inquérito movido em desfavor do agravante. Diante disso, requer o provimento deste agravo para conceder a ordem, determinando a suspensão da oitiva do agravante até que ele tenha acesso aos autos do inquérito policial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE AUTORIDADE NÃO LISTADA NO ART. 105, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao que se tem dos autos, a impetração se dirige contra ato de Delegado de Polícia Federal, autoridade não contemplada no art. 105, inciso II, da Constituição Federal, o que evidencia a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para examinar este habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.
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